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FINAL FANTASYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.141.004

FINAL FANTASY é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

serviços de fornecimento de jogo descarregável e seu livro de estratégia através da rede global de computadores.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2027 a 29/04/2028
com multa até 29/10/2028
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADA NO CADASTRO DO TITULAR.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 2000-30585 · 06/03/2000

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896