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BANDA DO BARRILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.143.783

BANDA DO BARRIL é marca registrada no INPI e pertence a Marco Aurélio Rosa, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/09/2015 e vale até 22/09/2025. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentação de espetáculos ao vivo entretenimento [lazer] espetáculos espetáculos [shows (ingl.)] (organizaçào de -) orquestra

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.124.17.1027.1.129.1.154.3.3
Titular
  • Marco Aurélio Rosa · SC/BR
Procurador
Agostinho de Melo

Dados do processo

Depósito
18/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
22/09/2015
Vigência até
22/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/09/2024 a 22/09/2025
com multa até 22/03/2026
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
233322/09/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808

BANDA DO BARRIL — processo 823143783 no INPI