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PSONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.144.615

PSONE é marca registrada no INPI e pertence a SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2008 e vale até 22/07/2028. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos eletrônicos portáteis; jogos com tela de cristal líquido (incluído "cartucho rom gravado com programas para jogos com tela de cristal líquido, para uso exclusivo com fones de ouvido para jogos com tela de imagem com cristal líquido e outras partes e acessórios para jogos com tela de cristal líquido"); máquinas e aparelhos de jogos; máquinas para jogo 'korinto' [máquinas horizontais para jogos de 'pinball']; máquinas para 'smartbal' [máquinas horizontais japoneses para 'pinball']; todas de loteria; máquina 'pachinko' [máquinas verticais japoneses para 'pinball']; equipamentos para jogos de bilhar; tacos de bilhar; giz para tacos de bilhar [giz para bilhar]; bolas de bilhar; marcadores de bilhar; mesas de bilhar; jogos de 'go'; pedras de 'go'; potes de goke [potes para peças de pedra para um 'go' jogo]; tábuas de 'go'; jogos de 'shogi' [jogo de xadrez japonês]; 'koma [peças de madeira para o jogo de 'shogi']; 'koma-daí' [estantes para peças de 'shogi']; tábuas de 'shogi'; dados para jogos; jogos de 'sugoroku' ['parcheesi', jogo para crianças japonês]; copos para dados de jogos; jogos de "diamantes"; jogos de xadrez; jogos de damas; [jogos de damas]; aparelhos de mágica; dominós

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
12/09/2000
há 26 anos
Concessão
22/07/2008
Vigência até
22/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2027 a 22/07/2028
com multa até 22/01/2029
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1959Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 2000-38416 · 11/04/2000

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902