NUTRICIONALMistaMarca registrada
Processo 823.145.395
NUTRICIONAL é marca registrada no INPI e pertence a TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
água de seltz, água gasosa (produtos para a fabricação de -), águas de mesa, águas gasosas, águas litinadas, águas minerais (preparações para fabricar -), águas minerais [bebidas], águas [bebidas], amêndoas (leite de -) [bebida], amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólicas], aperitivos não-alcoólicos, bebidas (preparações para fabricar -), bebidas à base de soro de leite, bebidas efervescentes (pastilhas para -), bebidas efervescentes (pós para -), bebidas não-alcoólicas, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada, coquetéis, não alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrado de fruta, sem álcool, fruta (extrato de -), sem álcool, fruta (néctares de -), não alcoólicos), frutas (bebidas à base de sucos de -), não alcoólicos, frutas (sucos de -) não alcoólicos, gengibre (cerveja de -), isotônicas (bebidas -), leite de amêndoas [bebida], leite de amendoim [bebida não alcoólica], licores (preparações para fabricar -), limonadas [bebidas gasosas e aciduladas], lúpulo (extratos de -) para fabricação de cerveja, malte [cerveja], mesa (águas de -), mosto, mosto de malte, mosto de uvas [antes da fermentação, não-alcoólico] [bebidas], néctares de fruta [não alcoólicos], orcha
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2194 | — | 735 | PET(WB) 810090230277 DE 26/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2193, DE 15/01/2013. *INT. O PRÓPRIO. |
| 2193 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1945 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1934 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468