NUTRICIONALMistaMarca registrada
Processo 823.145.409
NUTRICIONAL é marca registrada no INPI e pertence a TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
arenque, atum, aves (carne), azeite de oliva comestível, azeite-de-dendê, azeitonas em conserva, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bolinhos de batata, cacau (manteiga de -), caldo de vegetais para a cozinha, caldos, caldos (preparações para fazer), caldos concentrados, carne, carne (extratos de -), carne (molho de -), carne (molhos de -), carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas (raspas) de frutas, caviar, cebolas em conserva, chucrute, coco (gordura de -), coco (manteiga de -), coco (óleo de -), coco seco, cogumelos em conserva, colza (óleo de -) para uso alimentar, compotas, concentrados (caldos -), concentrados (consomês -), consomê, consomês concentrados, creme batido, creme chantily, cristalizadas (frutas -), croquetes, crustáceos (não vivos), ervas da horta (hortaliças) em conserva, ervilhas em conserva, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, fígado (patê de -), filé de peixe, fruta (pedaços de -), frutas (geléias de -), frutas (polpa de -), frutas (saladas de -), frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas em conserva (enla
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 09/12/2017 e encerrará em 09/06/2019. |
| 2194 | — | 735 | PET(WB) 810090230273 DE 26/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2193, DE 15/01/2013. *INT. O PRÓPRIO. |
| 2193 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1979 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505