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BATTLEBOTSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.147.126

BATTLEBOTS é marca registrada no INPI e pertence a BATTLEBOTS, INC, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2036. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

brinquedos com um sem pilha; miniatura de bonecos e carros; veículos com controle remoto; autorama; bonecos e carrinhos à pilha; carinhos preparados para bater; bonecos e bonecas com ou sem fala; bonecas e bonecos eletrônicos de vários tipos; brinquedos de montar; brinquedos eletrônicos ou não, com ou sem fala; brinquedos de pelúcia, pano ou similares dos mais variados tipos e tamanhos; instrumentos musicais de brinquedo e bonecos com música, incluindo os de pelúcia; caixas para carregar e/ou guardar brinquedos; jogos eletrônicos portáteis [exceto os usados apenas com aparelho de televisão], jogos eletrônicos de mesa, jogos envolvendo ação, criatividade, conhecimento, aventura e habilidade e ferramentas eletrônicas ou não [exceto os usados apenas com aparelho de televisão].

Titular
  • BATTLEBOTS, INC · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/09/2000
há 26 anos
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2035 a 28/11/2036
com multa até 28/05/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO MOCHILAS DE PELÚCIA, E INCLUÍDA A EXPRESSÃO EXCETO OS USADOS APENAS COM APARELHO DE TELEVISÃO (EM RELAÇÃO AO PRODUTO JOGOS ELETRÔNICOS), PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892