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JERIVÁMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.147.541

JERIVÁ é marca registrada no INPI e pertence a JERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeite de dendê, azeitonas em conserva, bacon, bolinhos de batata, caldos concentrados, camarões [não vivos], carnes em conserva, carne de porco, carne bovina, carne enlatada, cebolas em conservas, chouriços, cogumelos em conserva, croquetes, ervilha em conserva, file de peixe, frutas em pedaços, geléias de frutas, frutas congeladas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, legumes cozidos, legumes em conservas, leite, lentilhas em conserva, manteiga, molho de carne, ovos, patês, picles, polpas de frutas, presunto, queijo, saladas de frutas, saladas de legumes, salsichas e lingüiças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.127.5.15.1.1
Titular
  • JERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA · GO/BR
Procurador
ANTONIO MENDES SANTOS

Dados do processo

Depósito
17/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2035 a 28/11/2036
com multa até 28/05/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1845351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902