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DIGIMONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.148.955

DIGIMON é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA BANDAI, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2405, de 07/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

jogos de televisão; softwares para jogos de televisão, computadores, softwares de computador; cabos; modems; telefones; máquinas de venda; máquinas de diversão automáticas ou operadas por moeda; software para máquinas de diversão automáticas ou operadas por moeda; baterias; discos, fitas de gravação, discos compactos, filmes de cinema, fitas de vídeo, filmes de slide, discos de vídeo; câmeras; podômetros; óculos de sol.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA BANDAI · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
14/09/2000
há 26 anos
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2405
publicada em 07/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1900560SEDE ALTERADA.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2017 · revista nº 2405