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COMPUSAFENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.149.609

COMPUSAFE é marca registrada no INPI e pertence a BRINK'S NETWORK INC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2543, de 01/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

fornecimento e manutenção de malotes, para recebimento de moeda corrente e outros procedimentos de depósito de transações de locais de venda; coletando, consolidando e reportanto os procedimentos de depósito em tais cofres; manuseio de dinheiro vivo e serviços de dinheiro trocado, sendo todos os serviços mencionados para fins comerciais.

Titular
  • BRINK'S NETWORK INC · US
Procurador
Gustavo Starling Leonardos

Dados do processo

Depósito
14/09/2000
há 26 anos
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2021565CED.1 - BRINK'S INCORPORATED
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543