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SUPREMO SOFTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.149.935

SUPREMO SOFT é marca registrada no INPI e pertence a PRIDELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2729, de 25/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel higiênico, toalhas de mão em papel, guardanapos de papel, toalhas de papel ou celulose para bebês [descartáveis], papel toalha.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1027.5.1
Titular
  • PRIDELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA · PR/BR
Procurador
MARCOS ANTONIO NUNES

Dados do processo

Depósito
18/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2027 a 04/03/2028
com multa até 04/09/2028
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
265814/12/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267DEVE A TITULAR DO REGISTRO apresentar documentos complementares, datados de 25/09/2013 a 25/09/2018, que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para assinalar os produtos que se destinava a distinguir. Nos documentos fiscais apresentados por meio da petição de cumprimento de exigência protocolada sob nº. 850190232877, verifica-se que os produtos listados nos campos "D
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
253720/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729