SUPREMO SOFTMistaMarca registrada
Processo 823.149.935
SUPREMO SOFT é marca registrada no INPI e pertence a PRIDELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2729, de 25/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
papel higiênico, toalhas de mão em papel, guardanapos de papel, toalhas de papel ou celulose para bebês [descartáveis], papel toalha.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PRIDELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2729 | 25/04/2023 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2658 | 14/12/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | DEVE A TITULAR DO REGISTRO apresentar documentos complementares, datados de 25/09/2013 a 25/09/2018, que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para assinalar os produtos que se destinava a distinguir. Nos documentos fiscais apresentados por meio da petição de cumprimento de exigência protocolada sob nº. 850190232877, verifica-se que os produtos listados nos campos "D |
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2537 | 20/08/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729