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SHOP TOURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.150.194

SHOP TOUR é marca registrada no INPI e pertence a HYPE HOLDINGS FOUNDATION, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demonstração de produtos, pesquisa empresarial, jornais, organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa empresarial, pesquisas mercadológicas, propaganda para televisão, publicação de textos de publicidade, preparação de colunas publicitárias, aluguel de espaço publicitário

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HYPE HOLDINGS FOUNDATION · PA
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2673, de 29/03/2022, anulado para reexame da matéria.
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
262206/04/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884