RUSH! ENERGY ENERGY DRINKMistaMarca registrada
Processo 823.151.433
RUSH! ENERGY ENERGY DRINK é marca registrada no INPI e pertence a MONARCH BEVERAGES DO BRASIL LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/2013 e vale até 18/06/2033. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2013
- Registro concedidojun/2013
Classificação: o que esta marca protege
bebidas industrializadas com água potável, utilizando-se edulcorantes artificiais ou naturais, gaseificada, não fermentada, não alcoólica, contendo aromatizantes artificiais e/ou naturais, à base de cafeína e taurina, utilizando-se como aditivos, corantes, conservantes, acidulantes, vitaminas e antioxidantes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MONARCH BEVERAGES DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2731 | 09/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2236 | 12/11/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2215 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2204 | — | 351 | — |
| 1857 | — | 241 | PED.823541827 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731