GREAT PLACE TO WORK INSTITUTEMistaMarca registrada
Processo 823.152.545
GREAT PLACE TO WORK INSTITUTE é marca registrada no INPI e pertence a GREAT PLACE TO WORK INSTITUTE, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2007 e vale até 14/08/2027. Consta assim na revista nº 2722, de 07/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidoago/2007
Classificação: o que esta marca protege
consultoria de administração empresarial, consultoria de organização de negócios, consultoria profissional, assessoria para administração de empresas, consultoria de administração de pessoal, administração e consultoria empresarial, pesquisa empresarial, pesquisa de opinião, recrutamento de pessoal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GREAT PLACE TO WORK INSTITUTE, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Alegações procedentes. Nome do titular corrigido, conforme documento apresentado na petição de transferência. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Walter W. Palmer com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722