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DUOSTARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.152.650

DUOSTAR é marca registrada no INPI e pertence a ELANCO TIERGESUNDHEIT AG, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2522, de 07/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações veterinárias; preparações para a destruição de animais nocivos.

Titular
  • ELANCO TIERGESUNDHEIT AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
06/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252207/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249606/11/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850180022026, DE 26/01/2018, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2495.
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522