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DIGOXANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.153.045

DIGOXAN é marca registrada no INPI e pertence a VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/10/2013 e vale até 22/10/2033. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

CARDIOTÔNICO; MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA.;

Titular
  • VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA · GO/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
06/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
22/10/2013
Vigência até
22/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2032 a 22/10/2033
com multa até 22/04/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
223322/10/2013Concessão de registroIPAS158
222313/08/2013Deferimento do pedidoIPAS029
2145241PED. 823015530

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737