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LEGALIZA REGISTROS & MARCASMistaEncerrada

Processo 823.154.149

LEGALIZA REGISTROS & MARCAS é marca registrada no INPI e pertence a LEGALIZA-REGISTRO & MARCAS S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2448, de 05/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração e consultoria empresarial, auditoria, consultoria profissional, administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.1.1727.5.1
Titular
  • LEGALIZA-REGISTRO & MARCAS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
04/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244805/12/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Reapresente requerimento de transferência de titularidade preenchido pelo cessi
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1859351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448