LEGALIZA REGISTROS & MARCASMistaEncerrada
Processo 823.154.149
LEGALIZA REGISTROS & MARCAS é marca registrada no INPI e pertence a LEGALIZA-REGISTRO & MARCAS S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2448, de 05/12/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
administração e consultoria empresarial, auditoria, consultoria profissional, administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LEGALIZA-REGISTRO & MARCAS S/C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2448 | 05/12/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Reapresente requerimento de transferência de titularidade preenchido pelo cessi |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1859 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448