VIVA EQUIPAMENTOSMistaEncerrada
Processo 823.155.811
VIVA EQUIPAMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e tubos de água ou gás (acessórios de regulagem para -); aparelhos para banhos de ar quente; aquecedores de água; ar (aparelhos de ionização para o tratamento do -); ar (aparelhos para desodorização do -); ar (aparelhos para resfriamento do -); ar (reaquecedores de -); ar (secadores de -); ar condicionado (aparelhos de -); ar condicionado (instalação para aparelhos de -); esterilizar de ar; evaporadores; filtros para aparelhos de ar-condicionado; reaquecedores de ar; refrigeração (aparelhos e instalações de -); resfriadores de bebidas; resfriadores para fornos; resfriamento (aparelhos e instalações para -); resfriamento (instalações de -) para água; resfriamento (instalações de -) para folhas de fumo [tabaco]; resfriamento (instalações de -) para líquidos; resfriamento (instalações e máquinas para -); ventilação (dutos de -); ventilação (instalações e aparelhos de -) (ar-condicionado); ventiladores ar-condicionado); ventiladores (peças de instalações de ar-condicionado).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Preliminarmente, cumpre observar que foi constatado o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta seis notas fiscais, dentro do período investigado, devidamente datadas, referentes aos |
| 2740 | 11/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2631 | 08/06/2021 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Petição de exigência de pagamento publicada na RPI 2627 de 11/05/2021 anulada por erro formal. |
| 2627 | 11/05/2021 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Compl |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861