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PONTO DE LUZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.156.451

PONTO DE LUZ é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

banhos medicinais, sais de banho para uso medicinal, bebidas dietéticas, alimentos dieteticos p/uso medicinal, chás medicinais em geral, produtos derivado do processamento de grãos p/uso medicinal alimentos dietéticos, elixires, preparações medicinais p/emagrecimento, ervas medicinais, alimentos dietéticos para fins medicinais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.427.5.1
Titular
  • HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME · SP/BR
Procurador
CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351ALTERAÇÃO FEITA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE PRETENDIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409

PONTO DE LUZ — processo 823156451 no INPI