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CAMILOCA TRICÔMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.158.209

CAMILOCA TRICÔ é marca registrada no INPI e pertence a CAMILOCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/MG), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2544, de 08/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuario (incluídos nesta classe), confeccionado (vestuario); malhas (vestuario), bermudas, blazers, calças, camisas, camisetas, casacos, coletes, corpetes, cuecas, roupa de ginastica, roupa intima, japonas, jaquetas, macacoes, paletos, puloveres, roupas de fantasias, saias, uniformes, tricot, artesanato (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CAMILOCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/MG)
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
11/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1947230NOME ALTERADO.
1859351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544