GRINGSMistaEncerrada
Processo 823.158.268
GRINGS é marca registrada no INPI e pertence a GRINGS E FILHOS LTDA-EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
adocantes naturais, arroz, aveia, bebidas a base de cacau, bombons, cacau (produtos de -), cereais (preparação feitas com -), cevada, cha, chocolate, condimentos, confeitos, geleias de frutas (confeitos], glicose para uso alimentar, levedo, mel, melaço, propole para consumo humano, propolis [todos incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GRINGS E FILHOS LTDA-EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo int |
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2310 | 14/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872