AMBMistaEncerrada
Processo 823.158.284
AMB é marca registrada no INPI e pertence a AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
alças de malas de viagem, alças de valise ou malas de viagem, antolhos, antolhos, argolas para guarda-chuva, armações das selas, armações para bolsas, armações para gurada-chuva ou para sacola de mão, arreios para animais, artigos de selaria, bainhas para molas em couro, bainhas para molas, e couro, bandoleiras [correias usadas a tiracolo], bandoleiras [correias usadas a tiracolo], bastões de alpinista, bastões para alpinismo,bastões para alpinismo, baús [malas], baús [malas], bengalas, bengalas, bengalas-assentos, bolsas, bolsas de caça, bolsa de caça, bolsas de senhora [bolsa de mão], bolsas de viagem em malhas, exceto de metal precioso, bridões, cabos de bengalas, cabos de guarda-chuvas, cabos para bengalas, cabos para bengalas, cabrestos, cabrestos para cavalos, caixas de couro para chapéus, caixas de couro para chapéus, caixas em couro ou em cartão-couro, caixas em fibra, vulcanizada, capas de couro para móveis, capas de couro para móveis, capas de guarda-chuva, capas de peles [pelaria], capas para animais, capas para guarda-chuvas, cartão-couro (imitação do couro), carteira de dinheiro, carteira de dinheiro, carteiras, exceto de metal precioso, chaveiro [objetos de couro], ch
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2874 | 03/02/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2848 | 05/08/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874