AMBMistaMarca registrada
Processo 823.158.322
AMB é marca registrada no INPI e pertence a AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoago/2008
Classificação: o que esta marca protege
adesivo (cola) para papelaria ou uso doméstico, águas-fortes [gravuras], álbuns, almanaques, almofadas de tinta para carimbos, almofadas para carimbos, anel de charutos, aparelhos e máquinas para mimeografar, aparelhos manuais para etiquetar, aparelhos para a colagem de fotografias, aparelhos para fazer vinhetas, apóia- mão para pintores, apontador de lápis, apontador de lápis [máquina], aquarelas, aquários de interior [apartamento], argila para modelar, arquivos [artigos de escritório], artigos de papelaria, artigos de papelaria para escrever, artigos de tipografias portáteis, artigos em papelão, artigos para desenho, artigos para encardenações, artigos para escrever, artigos para escritório exceto mobiliário, atlas, babadores de papel, bandeiras [de papel], bilhetes biológicos para a microscopia [material didático], blocos [papelaria], blocos de folhas [encadernação], blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos para anotações, blocos para anotações, blocos para desenho, bobinas para fitas de tinta, bordados [modelos], borrachas para apagar, braçadeiras para instrumentos de escrever, banquetas para tipografia, exceto de tecido, brasões (sinetes em papel), brochas pa
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2487 | 04/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro para os serviços nele protegidos. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644