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AMBMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.158.322

AMB é marca registrada no INPI e pertence a AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

adesivo (cola) para papelaria ou uso doméstico, águas-fortes [gravuras], álbuns, almanaques, almofadas de tinta para carimbos, almofadas para carimbos, anel de charutos, aparelhos e máquinas para mimeografar, aparelhos manuais para etiquetar, aparelhos para a colagem de fotografias, aparelhos para fazer vinhetas, apóia- mão para pintores, apontador de lápis, apontador de lápis [máquina], aquarelas, aquários de interior [apartamento], argila para modelar, arquivos [artigos de escritório], artigos de papelaria, artigos de papelaria para escrever, artigos de tipografias portáteis, artigos em papelão, artigos para desenho, artigos para encardenações, artigos para escrever, artigos para escritório exceto mobiliário, atlas, babadores de papel, bandeiras [de papel], bilhetes biológicos para a microscopia [material didático], blocos [papelaria], blocos de folhas [encadernação], blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos para anotações, blocos para anotações, blocos para desenho, bobinas para fitas de tinta, bordados [modelos], borrachas para apagar, braçadeiras para instrumentos de escrever, banquetas para tipografia, exceto de tecido, brasões (sinetes em papel), brochas pa

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRÉ JR

Dados do processo

Depósito
11/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
253613/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
251012/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro para os serviços nele protegidos. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644