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PET MAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.158.586

PET MAX é marca registrada no INPI e pertence a IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

sabonetes, xampus, talcos anti-pulgas, carrapaticida, piolhicida, antiseptico, e parasiticidas, pasta oral para prevenção de doenças e outros produtos veterinários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.1.63.1.8
Titular
  • IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
232925/08/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839