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BIRIBOMBASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.158.675

BIRIBOMBAS é marca registrada no INPI e pertence a BIRIBOMBAS DIESEL LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2457, de 06/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviços de mão de obra, reparos e consertos de bombas injetoras, turbinas, motores a diesel, motores a gasolina e motores a alcool, serviços de reparação de veículos automotores em geral, especiamente motores a diesel, reparos em veículos marítimos, (lanchas, barcos e dragas) motores estacionais usados na agricultura

Titular
  • BIRIBOMBAS DIESEL LTDA. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2189560NOME ALTERADO
2059565CED. BIRIGUI BOMBAS INJETORAS LTDA
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - BIRIGUI BOMBAS INJETORAS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457