TIENSMistaEncerrada
Processo 823.158.799
TIENS é marca registrada no INPI e pertence a TIENS GROUP CO., LTD., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
alimentos dietéticos para uso medicinal; alimentos à base de albumina para uso medicinal; produtos albuminosos para uso medicinal; antisséptico bucal para uso medicinal; bebidas dietéticas para uso medicinal; desinfetantes para uso higiênico; desodorantes, que não sejam para uso pessoal; digestivos para uso farmacêutico; ervas medicinais; farinhas lácteas para bebês; farinhas para uso farmacêutico; complementos nutricionais para uso medicinal; produtos derivados do processamento de grãos de cereais para uso medicinal; suplementos alimentares minerais; preparações de vitaminas, chás medicinais; preparações medicinais para emagrecimento; substâncias dietéticas para uso medicinal; chá para emagrecer, de uso medicinal; analgésicos; anestésicos; drogas para uso medicinal; produtos de elementos essenciais [micronutrientes] para uso humano; elixires (preparações farmacêuticas); ervas medicinais; laxativos; medicamentos líquidos; pomadas para uso medicinal; produtos farmacêuticos; purgantes [purgativos]; soporíferos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TIENS GROUP CO., LTD. · CN
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2802 | 17/09/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890