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TIENSMistaEncerrada

Processo 823.158.799

TIENS é marca registrada no INPI e pertence a TIENS GROUP CO., LTD., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

alimentos dietéticos para uso medicinal; alimentos à base de albumina para uso medicinal; produtos albuminosos para uso medicinal; antisséptico bucal para uso medicinal; bebidas dietéticas para uso medicinal; desinfetantes para uso higiênico; desodorantes, que não sejam para uso pessoal; digestivos para uso farmacêutico; ervas medicinais; farinhas lácteas para bebês; farinhas para uso farmacêutico; complementos nutricionais para uso medicinal; produtos derivados do processamento de grãos de cereais para uso medicinal; suplementos alimentares minerais; preparações de vitaminas, chás medicinais; preparações medicinais para emagrecimento; substâncias dietéticas para uso medicinal; chá para emagrecer, de uso medicinal; analgésicos; anestésicos; drogas para uso medicinal; produtos de elementos essenciais [micronutrientes] para uso humano; elixires (preparações farmacêuticas); ervas medicinais; laxativos; medicamentos líquidos; pomadas para uso medicinal; produtos farmacêuticos; purgantes [purgativos]; soporíferos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.1
Titular
  • TIENS GROUP CO., LTD. · CN
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASS EM PROP. INDL. LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287724/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
280217/09/2024Notificação de caducidadeIPAS338
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890