INFRUTASNominativaMarca registrada
Processo 823.160.360
INFRUTAS é marca registrada no INPI e pertence a INFRUTAS - INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2380, de 16/08/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
polpa de frutas, pedaços de frutas, geléias de frutas, frutas congeladas, frutas em conservas (enlatados), frutas cristalizadas, frutas cozidas, saladas de frutas, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, geléias comestíveis, gelatina p/ alimentos, batatas fritas, leite, produtos do leite, bebidas lácteas onde o leite predomina, queijos, soro de leite, purê de tomate e de banana.
- INFRUTAS - INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S/A · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1873 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1845 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/08/2016 · revista nº 2380