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INFRUTASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.160.360

INFRUTAS é marca registrada no INPI e pertence a INFRUTAS - INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2380, de 16/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

polpa de frutas, pedaços de frutas, geléias de frutas, frutas congeladas, frutas em conservas (enlatados), frutas cristalizadas, frutas cozidas, saladas de frutas, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, geléias comestíveis, gelatina p/ alimentos, batatas fritas, leite, produtos do leite, bebidas lácteas onde o leite predomina, queijos, soro de leite, purê de tomate e de banana.

Titular
  • INFRUTAS - INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S/A · AM/BR
Procurador
FRANCISCA DANTAS LIMA

Dados do processo

Depósito
18/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2380
publicada em 16/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1845351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2016 · revista nº 2380