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AVAYANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.163.083

AVAYA é marca registrada no INPI e pertence a AVAYA INC., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/01/2011 e vale até 11/01/2031. Consta assim na revista nº 2749, de 12/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicações e telecomunicações, a saber, comunicação por meio de terminais de computador, correio eletrônico, transmissão de mensagens, transmissão de mensagens e imagens recebidas através de computadores; provisão de comunicações de multimídia, portais de comunicações, comunicação por meios de middleware (produtos intermediários de comunicação), fluxo de trabalho automatizado relacionado a comunicações, operações de centrais de chamada.

Titular
  • AVAYA INC. · US
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
11/01/2011
Vigência até
11/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/01/2030 a 11/01/2031
com multa até 11/07/2031
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de nome e sede.
262818/05/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/053,642 · 22/05/2000

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749