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EXCELLERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.163.733

EXCELLER é marca registrada no INPI e pertence a MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos veterinários.

Titular
  • MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA. · SP/BR
Procurador
SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
18/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
260110/11/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária n° 0005207-20.2014.4.02.5101?13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.111219/2014-38 / Registro de Marca nº 823.163.733 ?exceller? e Pedido de Registro de Marca nº 820.267.902 ?EXCELL? / Trânsito em julgado de Sentença da 13ª VF/RJ e Acórdão TRF 2ª Região, que julgaram improcedentes os pedidos da Autora da lide. Com o encerramento da demanda, permanece
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2167560SEDE ALTERADA.
2130821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701