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CATALINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.166.660

CATALINA é marca registrada no INPI e pertence a IN MOCEAN GROUP LLC, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas de praia, biquinis, sunquinis, sungas, calções de banho, cangas, chinelos, saída de praia, shorts, roupões, bonés, viseiras, chapéus, toucas de banho e roupas para ginástica.

Titular
  • IN MOCEAN GROUP LLC · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
20/09/2000
há 26 anos
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2718
publicada em 07/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2404, DE 31/01/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
240431/01/2017Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718