CINGULARNominativaEncerrada
Processo 823.166.694
CINGULAR é marca registrada no INPI e pertence a CINGULAR WIRELESS II, LLC, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta como encerrada na revista nº 2730, de 02/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
serviços de telecomunicações incluindo transmissão de mensagens, imagens, dados audio e vídeo e informação via telefone, satélite e internet; serviços de comunicação pessoal; serviços de comunicação via paging; serviços de sistema de navegação na internet sem fio; serviços de leasing de equipamentos, componentes sistemas de telecomunicação, e-mail, carreio eletrônico; fornecimento de acesso a internet para transmitir, receber e outros acessos e uso de informação de interesse geral para os consumidores; provimento de notícias e informação via telefone, satélite e internet, periódicos e forum de discussões on line; serviços de vídeo conferência e serviços de televisionamento via internet.
- CINGULAR WIRELESS II, LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2730 | 02/05/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2624 | 20/04/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2621 | 30/03/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2600 | 03/11/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730