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COLÉGIO FRANCISCO DE ASSISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.166.830

COLÉGIO FRANCISCO DE ASSIS é marca registrada no INPI e pertence a COLÉGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/08/2015 e vale até 04/08/2025. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

biblioteca (empréstimo de livros), colônia de férias [lazer], educação (informação sobre-) instrução, educação (ensino), ensino (educação), exames pedagógicos (testes, provas) exibições, (organização de -), para fins culturais e educativos, férias (colônias de -) lazer, competições (organização de -) [educação e lazer], ginástica (aula de -), instrução (ensino), lazer, livros (emprestimos de -) biblioteca, organização de competição (educação e lazer) organização de exibições para fins culturais ou educativos, organização de festas, educação física, educação artísticas

Titular
  • COLÉGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA · RJ/BR
Procurador
INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/09/2000
há 26 anos
Concessão
04/08/2015
Vigência até
04/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/08/2024 a 04/08/2025
com multa até 04/02/2026
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Concessão de registroIPAS158
232314/07/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
2021210INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
2020210INDEFERIMENTO PARCIAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809