HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CARDINALENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.168.506

CARDINALE é marca registrada no INPI e pertence a OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2496, de 06/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

copos de plástico copos de vidro frascos de plástico frascos de vidro garrafas de plástico garrafas de vidro jarras de plástico jarras de vidro recipientes de plástico recipientes de vidro recipientes de plástico para o uso na casa e na cozinha recipientes de vidro para o uso na casa e na cozinha tigelas de plástico tigelas de vidro potes de plástico potes de vidro.

Titular
  • OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. · SP/BR
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
22/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2118821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070059658 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/08/2007

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496