TECHNO AIRNominativaMarca registrada
Processo 823.171.060
TECHNO AIR é marca registrada no INPI e pertence a PROMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/ES), na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
bandeiras (exceto de papel); bombazinas [tecido de algodão, em riscas]; brocados; capas para almofadas; capas para colchões; capas para móveis, em tecido; cheviotes [tecido de lã]; chita [tecido de algodão estampado]; cobertas de cama; cobertores de cama; colchas de cama; cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos; cortinas de matérias têxteis; cotin [tecido leve de linho ou algodão]; crepe [tecido]; crepom [tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito de lã mais final]; edredom; entretelas; esparto [tecidos]; estamenha [tecido para bandeira]; etiquetas de tecido; feltro incluído nesta classe; flanela [tecido]; forros [tecidos]; fronhas de travesseiros; fustão; gaze [tecido]; guardanapos de mesa de matéria têxtil; jérsei [tecido]; jogo americano em tecido; lençóis; lenços de bolso de matérias têxteis; lenços de tecido para tirar a maquiagem; lonas para a tapeçaria ou para bordados; luvas de toalete; mantas de cama; mantas de viagem; marabu [tecido]; molesquim [tecido]; morim [tecido branco e fino de algodão]; mosquiteiro; panos encerados [toalhas de mesa]; panos incluídos nesta classe; raiom [tecidos de seda artificial]; roupa de banho, exceto vestuário; roupa de c
- PROMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/ES)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1895 | — | 230 | SEDES ALTERADAS. |
| 1894 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - T N P COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669