CB COSTA BRAVAMistaMarca registrada
Processo 823.172.724
CB COSTA BRAVA é marca registrada no INPI e pertence a CARLOS MOREIRA MOCOCA, na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
artigos e artefatos de armarinho incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARLOS MOREIRA MOCOCA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2177 | — | 665 | DEVE A TITULAR DO REGISTRO ANULANDO INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME COM A RETIRADA DO TERMO "CB" DO CONJUNTO MARCÁRIO IMPUGNADO, SOB PENA DE NULIDADE TOTAL DO REGISTRO. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "COSTA BRAVA", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVANDO QUE EM |
| 1948 | — | 511 | REQ.: PETIÇÃO 018070022237 (SP), DE 13/04/2007 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414