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CB COSTA BRAVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.172.724

CB COSTA BRAVA é marca registrada no INPI e pertence a CARLOS MOREIRA MOCOCA, na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

artigos e artefatos de armarinho incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2427.5.1
Titular
  • CARLOS MOREIRA MOCOCA · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
16/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2177665DEVE A TITULAR DO REGISTRO ANULANDO INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME COM A RETIRADA DO TERMO "CB" DO CONJUNTO MARCÁRIO IMPUGNADO, SOB PENA DE NULIDADE TOTAL DO REGISTRO. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "COSTA BRAVA", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVANDO QUE EM
1948511REQ.: PETIÇÃO 018070022237 (SP), DE 13/04/2007

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414