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CORALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.173.054

CORAL é marca registrada no INPI e pertence a AKZO NOBEL LTDA., na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2014 e vale até 02/12/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços de misturas de tintas de várias cores através de equipamentos mecânicos e eletrônicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AKZO NOBEL LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
16/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
02/12/2014
Vigência até
02/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2023 a 02/12/2024
com multa até 02/06/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
229102/12/2014Concessão de registroIPAS158
228521/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2121Recurso não provido (decisão mantida)235CED. TINTAS CORAL LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809