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ARCOR MINT'S MENTA HORTELÃMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.173.950

ARCOR MINT'S MENTA HORTELÃ é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR DO BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2037. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de mascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, goma de mascar, drageadas, goma de mascar com recheio líquido, pastilhas, goma de mascar sem açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta, cobertura, em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pão de mel, panetone, bolos biscoitos, salgados e doces, biscoitos recheados, grisini, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, farinhas e massas para polenta, molhos, condimentos, massas alimentícias, pós para preparar pudins, molho de tomate, maionese, doces.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.127.5.1
Titular
  • ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2036 a 26/06/2037
com multa até 26/12/2037
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1859351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901