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CIRIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.174.077

CIRIO é marca registrada no INPI e pertence a CIRIO ALIMENTARE S.P.A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta assim na revista nº 2442, de 24/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

vegetais em conserva; conservas; principalmente conservas de legumes; azeites e óleos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • CIRIO ALIMENTARE S.P.A · IT
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
24/10/2017
Vigência até
24/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2026 a 24/10/2027
com multa até 24/04/2028
Última publicação
revista 2442
publicada em 24/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244224/10/2017Concessão de registroIPAS158
243108/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2208210INDEFERIMENTO
2136100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 811562492, 819086762, 819086843, 819086851, 819086860, 819092207, 819098000, 819098019, 819098035, 819098043, 819098051, 819098060.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2017 · revista nº 2442