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RJRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.174.328

RJR é marca registrada no INPI e pertence a RJR NUTRIENTES E FARMOQUIMICOS LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2397, de 13/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

acidos, adoçantes artificiais (produtos quimicos), alimentos (produtos quimicos para a conservação dos-), amido para uso industrial, artificiais (adoçantes) - (produtos quimicos), bases (produtos quimicos), benzóico (ácido), cal (carbonato de-), cálcio (sais de-), carbonatos, caseina para uso industrial, celulose (derivados quimicos da-), cerveja (produtos para conservação da-), cirtrico (ácido) para uso industrial, cloretos, cloridratos, conservação (produtos quimicos para a-) dos alimentos, conservantes para produtos farmacêuticos, cromo (sais de-), dioxido de titânio para uso industrial, emulsificantes, esteárico (ácido), ferro (sais de-), fosfatos (fertilizantes), fósforo, glicose para uso industrial, glúten (cola) exceto para papelaria ou uso industrial, goma arábica para uso industrial, graxos (ácidos-), iodo (sais de-), magnésio (carbonato de-), magnésio (cloreto de-), nitratos, potássio, produtos químicos para a indústria, quimicos (produtos-), para indústria, sacarina, sais para uso industrial, sais (produtos quimicos) selênio, sódio (bicarbonato de-) para uso quimico sódio (sais de-) sulfatos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.227.5.1
Titular
  • RJR NUTRIENTES E FARMOQUIMICOS LTDA · SP/BR
Procurador
Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2397
publicada em 13/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397