HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ICALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.174.824

ICAL é marca registrada no INPI e pertence a ICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2012 e vale até 03/01/2032. Consta assim na revista nº 2638, de 27/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

polpas de frutas, pedaços de frutas, frutas congeladas, frutas em conserva e saladas de frutas.

Titular
  • ICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
03/01/2012
Vigência até
03/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2031 a 03/01/2032
com multa até 03/07/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2139Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2130351
2111Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009OPON : M DIAS BRANCO S/A COM. E INDUSTRIA (CE)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638