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INBRAARMORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.174.980

INBRAARMOR é marca registrada no INPI e pertence a INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2020 e vale até 03/03/2030. Consta assim na revista nº 2565, de 03/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidomar/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO VEÍCULOS BLINDADOS, VIDROS ESPECIAIS, VIDROS BLINDADOS DE SEGURANÇA, PARA VEÍCULOS, GUARITAS E RESIDÊNCIAS, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, ROUPAS ESPECIAIS, INCLUSIVE CAPACETES, ESCUDOS COLETES A PROVA DE BALAS, CHAPAS PARA BLINDAGEM, FILTROS INDUSTRIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, INCLUSIVE PELA I NTERNET.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRÉ JR

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
03/03/2020
Vigência até
03/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/03/2029 a 03/03/2030
com multa até 03/09/2030
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Concessão de registroIPAS158
255203/12/2019Deferimento do pedidoIPAS029Conforme Decisão Judicial - Ação Ordinária nº 0044486-89.1997.4.03.6100 ? 6ª VF/SP ? Quinta Turma TRF 3ª Região / Processo INPI 52400.000730/1998
255203/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser ins
1922230SEDE ALTERADA.
1861241PED. 818067020, PAN. SOBREST. 820556734 E PED. 820556742.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565