ASPENMistaEncerrada
Processo 823.175.561
ASPEN é marca registrada no INPI e pertence a NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2601, de 10/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
açucareiros, recipientes, frascos e ampolas em vidro; apagadores de velas; objetos de arte em porcelana, terracota ou vidro; bacias; tigelas, tigelas de vidro; baixelas para licores, baixelas de café, baixelas de chá; bules de chá; baldes para gelo; bandejas; bases para pratos; caixas de bombons; caixas em vidro; caixas para chá; caldeirões; candelabros; castiçais; canecas, canecas para cerveja; cântaros; cantil; centros de mesa; cerâmica, louça de cerâmica, cerâmicas para uso doméstico; cestos para pão e para uso doméstico; chaleiras, chaleiras não elétricas, coadores de chá; conjunto para temperos; copos; coqueteleiras; cristais; formas para cubos de gelo; descansos, descanso dos talheres para a mesa; dispensadores de sabão; espremedores de frutas não elétricos; estátuas em porcelana; terracota ou vidro; estojos de toalete; figuras em porcelana, terracota ou vidro; vasos, vasos para flores, cachepôs para vasos de flores; formas, formas de cozinha, formas para bolos, formas para gelo, frascos de bebidas para viajantes; frigideiras; taças, taças para frutas; galhetas; gamelas; garrafas, garrafas térmicas; incensário; jarras de vidro empalhadas; caixas, vasilhas, potes, tampas de po
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2552 | 03/12/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Cabe observar que os documentos apresentados (catálogos) incluem a marca "ASPEN" em sua apresentação nominativa e que o registro caducando se refere a uma marca mista. |
| 2535 | 06/08/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601