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AIR ACTIONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.175.944

AIR ACTION é marca registrada no INPI e pertence a PERFETTI VAN MELLE S.P.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

tortas, produtos de padaria[incluídos nesta classe], chocolates, cacau, açúcar, confeitos, doces, balas, drops, balas de goma, pastilhas, balas de hortelã, caramelos, balas de leite, gelatinas (confeitos), alcaçuz (confeitos), pirulitos, gomas de mascar, chicletes de bola, sorvetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2326.4.227.5.1
Titular
  • PERFETTI VAN MELLE S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904