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INTERCOSMO VOILANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.181.383

INTERCOSMO VOILA é marca registrada no INPI e pertence a COLOMER ITALY S.P.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos relativos ao cuidado com os cabelos: xampus, condicionadores, cremes condicionadores, máscaras, tinturas, produtos de lavagem, laquês, géis, preparações reparadoras de pontas danificadas, preparações para tratamento da queda de cabelos, preparações revitalizadoras, tônicos, preparações de tingimento para cabelos grisalhos.

Titular
  • COLOMER ITALY S.P.A. · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395