HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SANTA CLARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.182.223

SANTA CLARA é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2561, de 04/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de carnes, aves e ovos para alimentação; gordura e óleos comestíveis; bebidas à base de sucos de frutas não alcoólicas; bebidas não alcoólicas; e sucos de frutas não alcoólicos.

Titular
  • COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA · RS/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2561
publicada em 04/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256104/02/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o presente recurso tendo em vista já ter sido excluído da especificação "ovos", por força da decisão judicial, publicada na RPI 2524, de 21/05/2019.
252528/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
252421/05/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária n° 0109176-17.2015.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.066804/2015-57.Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido autoral para declarar a caducidade parcial do registro, para a marca "SANTA CLARA", apenas no que se refere à identificação de ovos, bem como extinguir parcialmente o registro na parte em que se assinalam ovos.
252130/04/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária n° 0109176-17.2015.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.066804/2015-57Retirada do produto "ovos" da descrição, conforme acórdão que deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido autoral e declarar a caducidade parcial do registro, para amarca "SANTA CLARA", apenas no que se refere à identificação de ovos, bem como extinguir parcialmente o registro apenas na parte e
252024/04/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Indeferimento de petição publicado na RPI 2496, de 06/11/2018, por erro formal.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2020 · revista nº 2561