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JUVENTUDE ACUMULADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.182.495

JUVENTUDE ACUMULADA é marca registrada no INPI e pertence a LÉA OLÍMPLIA COELHO DO AMARAL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2017 e vale até 27/06/2027. Consta assim na revista nº 2482, de 31/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de promoção e organização de cursos, palestras, eventos sócios-culturais e de lazer específicos para pessoas na denominada "terceira idade" .

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.21
Titular
  • LÉA OLÍMPLIA COELHO DO AMARAL · MG/BR
Procurador
LEONARDO LUIS SPAGNOLO

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
27/06/2017
Vigência até
27/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/06/2026 a 27/06/2027
com multa até 27/12/2027
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ENDEREÇO ALTERADO.
242527/06/2017Concessão de registroIPAS158
241411/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016
1875210INDEFERIMENTO
1845100INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. RETIRADO O SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO, POR NÃO PERTENCER À NCL (7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482