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JARDIM BABYLÂNDIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.183.955

JARDIM BABYLÂNDIA é marca registrada no INPI e pertence a JARDIM ESCOLA BABYLÂNDIA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2465, de 03/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

educação pré-escolar; educação de 1º e 2º graus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.5.15
Titular
  • JARDIM ESCOLA BABYLÂNDIA LTDA · SE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
242130/05/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item
1934Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1932351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465