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FENÔMENO'S CONFECÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.185.141

FENÔMENO'S CONFECÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a FENÔMENO'S CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2007 e vale até 30/10/2027. Consta assim na revista nº 2445, de 14/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas para uso comum e artigos do vestuário, calças, calças compridas, camisas, bermudas, camisetas, camisa regata, vestidos, saias, blusas, bandanas, lenços, túnicas, faixas para a cabeça, roupas infantis, gabardines, japonas, jaquetas, casacos, capotes, agasalho, agasalhos para as mãos, macacões, pijamas, robe [penhoar], roupas de praia, roupa de baixo, roupa íntima, sobretudo, roupas para ginástica e para prática de esportes, roupas de couro, roupas de imitação de couro, roupas de fantasias, suéteres, blazers, cintos, shorts, calções, coletes [roupa íntima], uniformes, corpete, gorros, trajes, lenços de pescoço, paletós, artigos de malha (incluídos nesta classe), aventais [vestuário], espartilhos, anáguas, saída de praia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.12.7.2527.5.1
Titular
  • FENÔMENO'S CONFECÇÕES LTDA ME · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2026 a 30/10/2027
com multa até 30/04/2028
Última publicação
revista 2445
publicada em 14/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1921Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1915351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO REIVINDICADA. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "BOLSAS", NCL(7) 18, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.
1845090ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE; OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2017 · revista nº 2445