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HELLENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.185.818

HELLEN é marca registrada no INPI e pertence a DIAS BICAIO HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis e estofados residenciais e para escritório.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.326.1.227.5.1
Titular
  • DIAS BICAIO HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA · PR/BR
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante A Província Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870