PLUMASMistaMarca registrada
Processo 823.186.423
PLUMAS é marca registrada no INPI e pertence a CONFECÇÕES DE FRIBURGO PLUMAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2016 e vale até 10/02/2026. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/2016
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha; banho (calções de -) {singas}; banho (roupas de-); banho (roupões de-); banho (toucas de-); bonés; calças; calções de banho; calções de banho {sungas}; camisas;'camisetas; capuzes; casacos; coletes; cuecas; impermeáveis (roupas-); luvas {vestuário}; macacões; malhas {vestuário}; meias; roupas de banho; roupões de banho; saias; sungas {calções de banho}; vestuário*
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONFECÇÕES DE FRIBURGO PLUMAS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2021 | — | 210 | INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. |
| 2020 | — | 210 | INDEFERIMENTO PARCIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829