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MEDIGENEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.189.112

MEDIGENE é marca registrada no INPI e pertence a MEDIGENE AKTIENGESELLSSCHAFT GESELLSCHAFT FÜR MOLEKULARBILOGISCHE KARDIOLOGIE UND ONKOLOGIE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2408, de 01/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para o tratamento de doenças cardíacas, cancerígenase metabólicas em seres humanos e animais; soros e proteínas recombinantes como vacinas contra o câncer e doenças infecciosas; conjuntos de teste contendo anticorpos, enzimas, dna e soluções bioquímicas para o teste de doenças cardíacas, tais como parada cardíaca congestiva, doenças cancerígenas, tais como câncer cervicale do ovário, melanoma e outras tumores epiteliais em seres humanos e animais; reagentes de diagnóstico e terapêuticos, tais como anticorpos. dna, enzimas, soluções bioquímicas para uso em laboratório clínico-médico na área dea biologia molecular humana e veterinária, engenharia genética e bioengenharia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MEDIGENE AKTIENGESELLSSCHAFT GESELLSCHAFT FÜR MOLEKULARBILOGISCHE KARDIOLOGIE UND ONKOLOGIE · DE
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
28/09/2000
há 26 anos
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2408
publicada em 01/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408